O plenário
do Senado aprovou ontem (4) um projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR)
regulamentando o direito de resposta nos meios de comunicação, mas exclui os
comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos
veículos de comunicação social.
O texto
determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por
qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação
social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou
transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de
informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou
imagem”.
De acordo
com a proposta, a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no
mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser
exercida no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação
ou transmissão da matéria ofensiva”.
Os senadores
retiraram do texto uma modificação da Câmara, estabelecendo que a resposta
seria divulgada por um representante do meio de comunicação e retomaram o texto
original, que permite ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou
radiofônica, requerer o direito de responder ou fazer a retificação
pessoalmente.
Desse modo,
se ganhar na Justiça o direito de resposta, o ofendido poderá gravar vídeo,
áudio ou mesmo ocupar a bancada de um telejornal para ler sua resposta.
Ao fim da
votação, o senador Requião comemorou a aprovação e dedicou a nova lei ao
falecido senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). “Só quero oferecer este
projeto à memória do senador Luiz Henrique da Silveira, agredido, sem a menor
possibilidade de resposta. Ele morreu magoado por não ter tido o direito ao
contraditório e o direito de defesa”, afirmou Requião.
O texto
segue para sanção presidencial e, em seguida, para publicação no Diário Oficial
da União.
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