A presidenta
Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria uma alternativa ao Fator
Previdenciário. A partir de agora, fica valendo a regra 85/95, que permite ao
trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre
os proventos. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser
de 85 para mulheres e 95 para homens. As novas regras estão publicadas na
edição de hoje (5) do Diário
Oficial da União.
A lei ainda
prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a
partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para
homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para
homens e 30 anos para mulheres.
Dilma vetou
o ponto da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o
aposentado que continua trabalhando recalcular o benefício, atualizando as
contribuições feitas à Previdência e o valor do benefício. Essa desaposentação foi
incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos
Deputados. Ao vetar a proposta, Dilma alegou que ela contraria os pilares do
sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a cumulação de
aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.
(***) FONTE: Agência
Brasil
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