Possidônio
Queiroga da Silva Neto, ex-gestor em Patu, foi alvo da ação.
Outras seis
pessoas foram condenadas no processo
A Justiça
Federal em Pau dos Ferros condenou o ex-prefeito do município de Patu,
Possidônio Queiroga da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público Federal
(MPF) em Pau dos Ferros pelo crime de desvio de recursos públicos federais.
Juntamente
com o ex-prefeito, outras seis pessoas também foram condenadas (ver lista
abaixo) e terão que prestar serviços à comunidade e pagar valores a entidades
sociais. Eles desviaram recursos repassados pela União para a construção de
duas quadras poliesportivas no município. Os sete condenados ainda podem
recorrer da sentença.
Segundo
investigação do MPF, em 2001, Possidônio Queiroga firmou convênio entre o
município e o Ministério dos Esportes, no valor de R$ 149.350,00 para a
construção das quadras poliesportivas.
Para
executar a obra, deflagrou a Carta Convite nº 012/2006, em conjunto com o
presidente, membros e auxiliar da Comissão Permanente de Licitação do
município. Quatro empresas teriam participado do processo de contratação,
saindo vencedora a Construções e Serviços de Limpeza Azevedo LTDA (Serlimpa).
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o contrato de repasse expirou em
novembro de 2009, sendo que a obra não foi concluída integralmente, mesmo tendo
sido liberada a quantia de R$ 129.343,48.
Em
decorrência disso, o município foi notificado a promover a conclusão da obra e
a apresentar a prestação de contas final, sob pena de instauração de processo
no Tribunal de Contas do Estado. A prefeita a época apresentou defesa
informando que estava impossibilitada de apresentar a prestação de contas pois
teria assumido no início de 2010 e que o antigo administrador não teria deixado
nenhum documento nos arquivos da prefeitura.
Ação penal
De acordo
com a ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em Pau dos Ferros, as
irregularidades foram constatadas após o cumprimento de um mandado de busca e
apreensão na residência do ex-prefeito Possidônio Queiroga. Na ocasião, a
Polícia Federal apreendeu uma série de documentos referentes a faturas e recibos
pagos à empresa Serlimpa e um contrato de subcontratação da obra licitada com a
empresa Construtora J. Pinto LTDA. Além disso, o TCE constatou uma série de
outras irregularidades.
A sentença
destaca que a análise do conjunto probatório encartado nos autos deixa claro
que a licitação Carta Convite nº 012/2006 da Prefeitura de Patu de fato não
correu, sendo elaborada a posteriori para fins de camuflar o desvio de verba
pública federal em sede de prestação de contas.
Outras condenações
Para o MPF
em Pau dos Ferros o ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga e os outros seis
envolvidos devem ser condenados também pelos crimes de dispensa irregular de
licitação e falsidade documental. Por tal motivo o procurador da República
Marcos de Jesus ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da
5ª Região.
A
falsificação posterior de um procedimento licitatório, com escopo de burlar os
órgãos fiscalizatórios, evidenciou o dolo de que os réus sabiam que a hipótese
era de uso obrigatório de licitação (tanto é que ele falsificou uma para
simular que o procedimento foi realizado), mas que eles, de forma livre e
consciente, optaram por não utilizá-la e fazer a contratação direta da empresa,
destaca o procurador.
O recurso do
MPF requer, ainda, a condenação de um funcionário que teria auxiliado na
preparação do procedimento licitatório e de um assessor jurídico do município,
que foram absolvidos pelo juiz. Além disso, requer a aplicação de penas maiores
aos envolvidos, especialmente ao ex-prefeito Possidônio Queiroga, que já
responde a 50 ações civis públicas de improbidade administrativa e 10 ações
penais públicas, perante o Tribunal de Justiça e a Justiça Federal.
Condenados:
– Possidônio
Queiroga da Silva Neto (ex-prefeito do município de Patu);
– Sandra
Mara Gomes de Oliveira (membro da Comissão Permanente de Licitação);
– Jocelito
de Oliveira Bento (membro da Comissão Permanente de Licitação);
– Marcelo
Alves Pereira (membro da Comissão Permanente de Licitação);
– Francisco
de Assis Diniz (sócio proprietário da empresa (F E A Construções, empresa
utilizada para dar aparência de legalidade ao procedimento licitatório);
– José
Américo de Azevedo Filho (administrador da empresa Construções e Serviços de
Limpeza Azevedo Ltda (Serlimpa);
– Carlos Roberto
Benevides Sales (administrador da empresa Construções e Serviços de Limpeza
Azevedo Ltda (Serlimpa).
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