segunda-feira, 9 de novembro de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO SINDSERG – 001/2015


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guamaré – SINDSERG CONVOCA os sindicalizados à participarem da eleição para renovação da Diretoria, Conselho Fiscal e Representante Junto a Confederação a realizar-se no dia 15 de dezembro de 2015 (terça-feira), das 08h00min as 17h00min.

DA INSCRIÇÃO DE CHAPA
1.1 – A inscrição de chapas dar-se-á no período de 10/11/2015 a 20/11/2015na sede do Sindicato no horário de 08h00min as 12h00min e de 14h00min as 17h00min. Excetuando-se o sábado, domingo e feriado.

1.2 – Os requerimentos de inscrições das chapas deverão ser instruídos com os seguintes:
Documentos:
1.2.1 – Ficha de qualificação em duas vias dos candidatos, com suas respectivas assinaturas;


1.2.2 – Cópia autenticada da carteira de trabalho (frente e verso) ou termo de posse;

1.2.3 – Cópia dos 03(três) últimos de contracheques;

1.2.4 – Cópia de Documento de Identificação com foto;

1.2.5 – Cópia de comprovante de residência.

2. DO LOCAL DE VOTAÇÃO

2.1 – Os locais de votação são os seguintes:

2.1.1 – 1ª Urna 1(um) – sede do SINDSERG localizado na Rua Rio Grande do Norten° 35, Baixa do Meio -Guamaré/RN;

2.2.1 – Urna 2(dois) – Escola Francisca Freire, localizado na Rua Monsenhor José Tibúrcio nº 300, Centro – Guamaré/RN;

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS:

O prazo para impugnação de chapa dar-se-á 48 (quarenta e oito) horas após o devido registro.

3. DO DIREITO AO VOTO E SER VOTADO

3.1 – Poderá votar e ser votado somente sócio do sindicato nas condições que seguem:

3.1.1 – Estar no gozo dos direitos conferidos pelo Estatuto Sindical;

3.1.1 – Ter 02 (dois) anos ou mais, no exercício da profissão, dentro da base territorial do Sindicato;

3.1.3 – Estar inscrito pelo menos 06 (seis) meses no quadro social;

3.1.4 – Estiver quite com a mensalidade até 30(trinta) dias antes do pleito;

DAS MESAS COLETORAS
4.1 – As mesas coletoras de votos serão compostas de três membros cada, sendo dois mesários e um presidente, credenciados pela Comissão Eleitoral;
4.2 – Cada chapa inscrita poderá indicar um fiscal até um dia antes da eleição, junto à comissão eleitoral;

DA ELEIÇÃO
5.1 – A eleição só terá validade, se nela tomarem parte mais de cinquenta por cento dos sócios aptos a votarem conforme item 3 (três) deste edital.

5.2 – Não havendo quórum na primeira votação, a segunda votação será realizada no dia 16 de dezembro de 2015 e persistindo a ausência de quórum, a terceira votação dar-se-á no dia 17 de dezembro de 2015 das 08h00 às 17h00 nos mesmos locais da primeira votação.

Guamaré, 09 de novembro de 2015.

Francisco Daniel Gomes da Silva Fernandes
Presidente da Comissão Eleitoral


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