O Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Guamaré – SINDSERG CONVOCA os
sindicalizados à participarem da eleição para renovação da Diretoria, Conselho
Fiscal e Representante Junto a Confederação a realizar-se no dia 15 de dezembro
de 2015 (terça-feira), das 08h00min as 17h00min.
DA INSCRIÇÃO DE CHAPA
1.1 – A
inscrição de chapas dar-se-á no período de 10/11/2015 a 20/11/2015na sede do
Sindicato no horário de 08h00min as 12h00min e de 14h00min as 17h00min.
Excetuando-se o sábado, domingo e feriado.
1.2 – Os
requerimentos de inscrições das chapas deverão ser instruídos com os seguintes:
Documentos:
1.2.1 –
Ficha de qualificação em duas vias dos candidatos, com suas respectivas
assinaturas;
1.2.2 –
Cópia autenticada da carteira de trabalho (frente e verso) ou termo de posse;
1.2.3 –
Cópia dos 03(três) últimos de contracheques;
1.2.4 –
Cópia de Documento de Identificação com foto;
1.2.5 –
Cópia de comprovante de residência.
2. DO LOCAL DE VOTAÇÃO
2.1 – Os
locais de votação são os seguintes:
2.1.1 – 1ª
Urna 1(um) – sede do SINDSERG localizado na Rua Rio Grande do Norten° 35, Baixa
do Meio -Guamaré/RN;
2.2.1 – Urna
2(dois) – Escola Francisca Freire, localizado na Rua Monsenhor José Tibúrcio nº
300, Centro – Guamaré/RN;
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE
CANDIDATURAS:
O prazo para
impugnação de chapa dar-se-á 48 (quarenta e oito) horas após o devido registro.
3. DO DIREITO AO VOTO E SER
VOTADO
3.1 – Poderá
votar e ser votado somente sócio do sindicato nas condições que seguem:
3.1.1 –
Estar no gozo dos direitos conferidos pelo Estatuto Sindical;
3.1.1 – Ter
02 (dois) anos ou mais, no exercício da profissão, dentro da base territorial
do Sindicato;
3.1.3 –
Estar inscrito pelo menos 06 (seis) meses no quadro social;
3.1.4 –
Estiver quite com a mensalidade até 30(trinta) dias antes do pleito;
DAS MESAS COLETORAS
4.1 – As
mesas coletoras de votos serão compostas de três membros cada, sendo dois
mesários e um presidente, credenciados pela Comissão Eleitoral;
4.2 – Cada
chapa inscrita poderá indicar um fiscal até um dia antes da eleição, junto à
comissão eleitoral;
DA ELEIÇÃO
5.1 – A
eleição só terá validade, se nela tomarem parte mais de cinquenta por cento dos
sócios aptos a votarem conforme item 3 (três) deste edital.
5.2 – Não
havendo quórum na primeira votação, a segunda votação será realizada no dia 16
de dezembro de 2015 e persistindo a ausência de quórum, a terceira votação
dar-se-á no dia 17 de dezembro de 2015 das 08h00 às 17h00 nos mesmos locais da
primeira votação.
Guamaré, 09 de novembro de 2015.
Francisco
Daniel Gomes da Silva Fernandes
Presidente
da Comissão Eleitoral
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