Da Agência
Brasil*
Foi suspensa
a reunião do Conselho de Ética que iria apreciar parecer preliminar do deputado
Fausto Pinato (PRB-SP), que é relator no processo contra o presidente da Câmara
dos Deputados, Eduardo Cunha. O presidente do Conselho, José Carlos Araújo
(PSD-BA), disse que a reunião será retomada ainda hoje para a leitura do
relatório, após o final da Ordem do Dia do plenário.
Araújo disse
ainda que, antes da leitura do relatório, os advogados de Cunha terão direito a
se pronunciar.
No último
dia 16, Pinato recomendou a continuidade das investigações das denúncias contra
o presidente da Câmara. Segundo Pinato, todos os requisitos formais foram atendidos. Fausto Pinato defendeu ainda a antecipação da
análise e afirmou que as denúncias são contundentes.
"Cheguei
à conclusão que o processo contra Eduardo Cunha deve ter seguimento, pois ele
preenche todos os requisitos de admissibilidade. A denúncia é apta por justa
causa: tipicidade, indícios suficientes, como a denúncia do procurador-geral da
República, o depoimento de Júlio Camargo e a transcrição da fala do presidente
da Câmara à CPI da Petrobras", acrescentou Pinato.
De acordo
com o regimento da Casa, o relatório prévio deveria ser entregue por Pinato até
quinta-feira (19). Como se declarou convicto, Pinato decidiu antecipar a
apresentação.
O deputado
Eduardo Cunha é alvo de representação do Rede Sustentabilidade e do PSOL.
Segundo a denúncia ao Conselho de Ética, ele teria mentido em depoimento à CPI
da Petrobras, quando negou ter contas bancárias no exterior. Documentos do
Ministério da Justiça da Suíça foram enviados ao procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, indicando contas em nome do presidente da Câmara naquele país.
Em nota, no
mesmo dia, o advogado Marcelo Nobre, que defende o presidente da Câmara dos
Deputados, acusou Pinato de ter ferido o direito de defesa do seu cliente ao
apresentar antecipadamente parecer pela admissibilidade da representação contra
Cunha. De acordo com Marcelo Nobre, a apresentação antecipada “representa o
cerceamento do direito de defesa, imprescindível para o esclarecimento de
dúvidas do relator e dos integrantes do conselho”.
* Com informações da Agência
Câmara
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