A
minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela
presidente Dilma Rousseff trará implicações para o pleito do próximo ano. O
prazo para filiação partidária foi reduzido pela metade (passando de um ano
para seis meses), o financiamento privado de campanha está proibido e o tempo
da campanha eleitoral está reduzido pela metade (passando de 90 dias para 45
dias). Esses são apenas algumas das mudanças que já estarão em curso.
A propaganda
no rádio e na televisão foi reduzida em 10 dias, passando de 45 para 35 dias.
No entanto, se antes a publicidade eleitoral não era exibida aos domingos,
agora ela passa a ser.
Outra grande
mudança na legislação eleitoral foi na divisão do tempo para as propagandas
partidárias. As legendas com pelo menos um representante em qualquer das casas do
Congresso Nacional têm assegurada a realização de um programa a cada semestre,
em cadeia nacional, com duração de cinco minutos cada para os partidos que
tenham elegido até quatro deputados federais, e com duração de dez minutos
cada, para aqueles com cinco ou mais deputados. O texto anterior apenas previa
a realização de um programa, em cadeia nacional, e de um programa, em cadeia
estadual, em cada semestre, com a duração de 20 minutos cada.
A nova lei
abre uma janela partidária para que os parlamentares possam mudar de partido
sem perda de mandato. Só não perde o mandato por mudança de partido, o detentor
de cargo eletivo que: a) seu partido, reiteradamente, mudar ou descumprir o
programa partidário; b) sofrer grave discriminação política pessoal; e c) filiar-se
a outro partido durante o período de trinta dias que antecede ao prazo de
filiação exigido em lei para concorrer à eleição no ano de término do mandato,
ou seja, por ocasião da janela partidária.
Quociente eleitoral
A mudança na
forma de preenchimento das vagas pelos partidos ou coligações que atingirem o
quociente eleitoral (produto da divisão entre o total de votos válidos pelo
número de vagas da circunscrição eleitoral) é significativa.
De acordo
com a nova regra, as vagas serão preenchidas inicialmente entre os partidos ou
coligações que tenham atingido o quociente eleitoral (número de votos
necessários para ter direito a uma vaga) e que tenham candidatos com votação
individual igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Os candidatos desses
partidos ou coligação são considerados eleitos automaticamente e as demais
vagas serão distribuídas entre eles pelo sistema de sobras.
O sistema de
sobras consiste na distribuição das vagas da seguinte forma: será dividido o
número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de
lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário (divisão
da soma dos votos válidos de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral
ou pelo número de votos necessários para ter direito a uma vaga), mais um,
cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a
preencher. Essa operação será repetida até preencher todas as vagas dos
partidos que atingiram os dois critérios.
Quando não
houver mais partido ou coligação que tenha atingido o quociente eleitoral e
haja candidatos com votação individual igual ou superior a 10% do quociente
eleitoral, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as
maiores médias.
Gastos
Os gastos de
campanha também foram modificados. Pelos critérios, no primeiro turno para os
cargos do Poder Executivo – presidente da República, governador e prefeito –, o
limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo na circunscrição
eleitoral em que houve apenas um turno no último pleito. Se a última eleição
tiver sido decidida em dois turnos, o limite passa a considerar todos os gastos
do primeiro e segundo turnos, sendo fixado em 50% desse total. Nas cidades onde
houver segundo turno, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do
valor definido para o primeiro turno.
Nos
municípios com até 10 mil eleitores, há duas possibilidades: o teto de gastos
será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador, ou o estabelecido nas regras
acima, caso este valor seja maior.
O
descumprimento dessas regras acarretará multa equivalente a 100% da quantia que
ultrapassar o limite estabelecido.
Os
candidatos que concorrerem aos cargos legislativos de senador, deputado
federal, deputado estadual ou distrital e vereador poderão empregar até 70% do
maior gasto contratado na circunscrição para o respectivo cargo na última
eleição.
O
QUE MUDA COM A MINIRREFORMA ELEITORAL
Filiação partidária
As situações
de justa causa para a desfiliação partidária passam a ser apenas três: mudança
substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação
política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias
que antecede o prazo de filiação exigido em lei (seis meses) para concorrer à
eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Janela partidária
Para aqueles
que estão em mandato poderão mudar de legenda 30 dias antes do prazo final de
filiação (6 meses) exigido pela lei.
Campanha eleitoral
A campanha
eleitoral terá duração de 45 dias (e não 90 dias como era anteriormente)
A propaganda
no rádio e na televisão terá duração de 35 dias (e não de 45 dias como era
anteriormente)
Financiamento de campanha
Proibido o
financiamento privado de campanha
As legendas
deverão reservar, em contas bancárias específicas, no mínimo 5% e no máximo 15%
dos recursos do Fundo Partidário destinados ao “financiamento das campanhas
eleitorais para aplicação nas campanhas de suas candidatas.
5% do Fundo Partidário para ações e programas
de incentivo à participação feminina na política.
Prestação de contas
A
desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o
impeça de participar do pleito eleitoral.
Convenções partidárias
As
convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo,
até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
Voto em trânsito
A nova lei
assegura voto em trânsito no território nacional o direito de votar para
diversos cargos nos municípios com mais de cem mil eleitores.
(***) FONTE: Tribuna do Norte
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