domingo, 11 de outubro de 2015

REFORMA POLÍTICA MUDA PRAZO DE FILIAÇÃO ANTES DAS ELEIÇÕES


A minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff trará implicações para o pleito do próximo ano. O prazo para filiação partidária foi reduzido pela metade (passando de um ano para seis meses), o financiamento privado de campanha está proibido e o tempo da campanha eleitoral está reduzido pela metade (passando de 90 dias para 45 dias). Esses são apenas algumas das mudanças que já estarão em curso.

A propaganda no rádio e na televisão foi reduzida em 10 dias, passando de 45 para 35 dias. No entanto, se antes a publicidade eleitoral não era exibida aos domingos, agora ela passa a ser.


Outra grande mudança na legislação eleitoral foi na divisão do tempo para as propagandas partidárias. As legendas com pelo menos um representante em qualquer das casas do Congresso Nacional têm assegurada a realização de um programa a cada semestre, em cadeia nacional, com duração de cinco minutos cada para os partidos que tenham elegido até quatro deputados federais, e com duração de dez minutos cada, para aqueles com cinco ou mais deputados. O texto anterior apenas previa a realização de um programa, em cadeia nacional, e de um programa, em cadeia estadual, em cada semestre, com a duração de 20 minutos cada.

A nova lei abre uma janela partidária para que os parlamentares possam mudar de partido sem perda de mandato. Só não perde o mandato por mudança de partido, o detentor de cargo eletivo que: a) seu partido, reiteradamente, mudar ou descumprir o programa partidário; b) sofrer grave discriminação política pessoal; e c) filiar-se a outro partido durante o período de trinta dias que antecede ao prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição no ano de término do mandato, ou seja, por ocasião da janela partidária.

Quociente eleitoral
A mudança na forma de preenchimento das vagas pelos partidos ou coligações que atingirem o quociente eleitoral (produto da divisão entre o total de votos válidos pelo número de vagas da circunscrição eleitoral) é significativa.

De acordo com a nova regra, as vagas serão preenchidas inicialmente entre os partidos ou coligações que tenham atingido o quociente eleitoral (número de votos necessários para ter direito a uma vaga) e que tenham candidatos com votação individual igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Os candidatos desses partidos ou coligação são considerados eleitos automaticamente e as demais vagas serão distribuídas entre eles pelo sistema de sobras.

O sistema de sobras consiste na distribuição das vagas da seguinte forma: será dividido o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário (divisão da soma dos votos válidos de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral ou pelo número de votos necessários para ter direito a uma vaga), mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher. Essa operação será repetida até preencher todas as vagas dos partidos que atingiram os dois critérios.

Quando não houver mais partido ou coligação que tenha atingido o quociente eleitoral e haja candidatos com votação individual igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias.

Gastos
Os gastos de campanha também foram modificados. Pelos critérios, no primeiro turno para os cargos do Poder Executivo – presidente da República, governador e prefeito –, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno no último pleito. Se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite passa a considerar todos os gastos do primeiro e segundo turnos, sendo fixado em 50% desse total. Nas cidades onde houver segundo turno, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.

Nos municípios com até 10 mil eleitores, há duas possibilidades: o teto de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00  para vereador, ou o estabelecido nas regras acima, caso este valor seja maior.

O descumprimento dessas regras acarretará multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido.

Os candidatos que concorrerem aos cargos legislativos de senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador poderão empregar até 70% do maior gasto contratado na circunscrição para o respectivo cargo na última eleição.

O QUE MUDA COM A MINIRREFORMA ELEITORAL

 Filiação partidária
As situações de justa causa para a desfiliação partidária passam a ser apenas três: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei (seis meses) para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Janela partidária
Para aqueles que estão em mandato poderão mudar de legenda 30 dias antes do prazo final de filiação (6 meses) exigido pela lei.

Campanha eleitoral
A campanha eleitoral terá duração de 45 dias (e não 90 dias como era anteriormente)
A propaganda no rádio e na televisão terá duração de 35 dias (e não de 45 dias como era anteriormente)

Financiamento de campanha
Proibido o financiamento privado de campanha
As legendas deverão reservar, em contas bancárias específicas, no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do Fundo Partidário destinados ao “financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas candidatas.
 5% do Fundo Partidário para ações e programas de incentivo à participação feminina na política.

Prestação de contas
A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

Convenções partidárias
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

Voto em trânsito
A nova lei assegura voto em trânsito no território nacional o direito de votar para diversos cargos nos municípios com mais de cem mil eleitores.

(***) FONTE: Tribuna do Norte


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