A evolução
acelerada do total de recursos aplicados no programa nos últimos anos, que
chega a R$ 3,4 bilhões em 2015
O
Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, mais conhecido por seguro-defeso, está
suspenso, a partir de hoje (9), por até 120 dias, período no qual o Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fará o recadastramento dos pescadores
artesanais e a revisão dos períodos de defeso, por meio dos comitês permanentes
de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros.
Benefício
concedido pelo governo federal ao pescador profissional artesanal, durante o
período de paralisação da pesca para preservação das espécies, o seguro
corresponde a um salário mínimo (atualmente, R$ 788) por mês, durante toda a
temporada de suspensão da atividade. A medida consta da Portaria
Interministerial nº 192 (Agricultura e Meio Ambiente), publicada no Diário
Oficial da União desta sexta-feira.
De acordo
com informação do Ministério da Agricultura – que incorporou o Ministério da
Pesca e Aquicultura na última reforma ministerial –, a suspensão das instruções
normativas que regem o seguro-defeso coincide com o fim do período de proibição
da pesca e da consequente liberação da atividade pelos próximos oito meses. Por
isso, não haverá prejuízo social para os pescadores, nem risco predatório para
o meio ambiente.
Na
justificativa da suspensão, a ministra Kátia Abreu ressalta a constatação de
discrepâncias entre o número de beneficiários registrados no último censo do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, o volume de
recursos investidos no programa e os cadastros de pescadores que servem de base
aos pagamentos.
A evolução
acelerada do total de recursos aplicados no programa nos últimos anos, que
chega a R$ 3,4 bilhões em 2015, indica um número de beneficiários próximo a um
milhão de pescadores artesanais, o que diverge do censo oficial e implica a
revisão dos critérios de elegibilidade, diz a nota assinada pela ministra.
Acrescenta
ainda que “há casos suficientes de beneficiários que têm no programa uma
segunda remuneração”, e isso é vedado pela legislação. Kátia Abreu diz,
contudo, que os beneficiários que fazem da pesca sua atividade e sustento podem
ficar tranquilos, pois o recadastramento é uma forma de “proteger” o programa,
que “faz justiça social àqueles que cumprem seu dever e ao meio ambiente”.
(***) FONTE: Agência Brasil
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