Uma consulta
feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Deputado Federal Rodrigo Maia
(DEM-RJ), dá a resposta que o deputado e muitos políticos por este Brasil a
fora tanto esperava.
Publicada
ontem (15.09) pelo o TSE – para situação igual, assegura que um presidente de
Câmara Municipal eleito à Prefeitura em disputa suplementar (mandato-tampão), “poderá
concorrer ao mesmo cargo na eleição subsequente, porquanto a interinidade do
cargo não encerra primeiro mandato para fins de exame de inelegibilidade (…)”.
O Deputado
Rodrigo Maia, fez a consulta para identificar caso parecido a um município do
Rio de Janeiro. No caso parecido ao prefeito de Guamaré, o presidente da Câmara
Municipal assumiu a prefeitura com afastamento do eleito, e do vice.
O mesmo TSE
já se pronunciara sobre questão similar, na Consulta de número 1505. À época, o
relator foi o então ministro José Delgado.
Em seu
pronunciamento, Delgado afirmara que “a assunção da chefia do Executivo local
de forma temporária, ante a dupla vacância nos cargos de prefeito e vice, não
interdita a possibilidade do presidente da Câmara de Vereadores de concorrer à
reeleição do mesmo cargo de prefeito, depois de logrado o êxito em eleições
suplementares”.
A questão é
ponto pacífico nessa corte. Por isso, que dessa feita a consulta de Rodrigo
Maia, sub-relatoria do ministro Luiz Fux, nem avançou porque foi considerada
“prejudicada”. Ou seja, em razão de já existir decisão anterior nesse sentido.
Portanto, mediante esta consulta,
o prefeito do município de Guamaré, Hélio Willamy, poderá ser candidato a
reeleição no pleito eleitoral do próximo ano.
(***) FONTE: Guamaré em
Dia
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