quinta-feira, 17 de setembro de 2015

LEI DE INCENTIVO A CULTURA CÂMARA CASCUDO ABRE NOVO PRAZO PARA PROJETOS


As inscrições de projetos para a Lei de Incentivo a Cultura Câmara Cascudo se encerraram ontem (15), mas o Governo do Estado abrirá novo prazo, por meio da Fundação José Augusto. Do dia 1º a 30 de outubro, artistas e produtores terão mais uma chance de submeter suas propostas à análise.

No Estado, o valor total reservado à concessão de incentivos fiscais para financiamento cultural em 2015 é de R$ 6 milhões.

Neste ano, já foram abertas duas etapas de cadastro: de 1° de abril a 15 de junho e de 15 de julho até 15 de setembro. Mais de 100 documentos chegaram à Fundação. Setenta e oito foram aprovados (ver anexo) e alguns seguem em análise. Os habilitados são divulgados no Diário Oficial do Estado à medida que são avaliados. Um mesmo proponente pode ter aprovado até dois projetos.


De acordo com o regulamento, os projetos devem ser entregues no Protocolo da Fundação José Augusto, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 16h, ou via Sedex com aviso de recebimento (AR). O endereço é Rua Jundiaí, 641 – Tirol, Natal – RN, CEP: 59020-120.

O regulamento disciplina a captação de recursos e orienta como deve ser feita a inscrição, além de execução e divulgação das iniciativas. A prestação de contas também deve seguir formulário próprio do Programa.

Os projetos apresentados para seleção deverão desenvolver a produção de bens e serviços que englobem as seguintes áreas: artes cênicas, plásticas e gráficas; cinema e vídeo; fotografia; literatura; música; artesanato, folclore e tradições populares; museus; bibliotecas e arquivos; e, patrimônio material e imaterial.

O patrocinador que apoiar financeiramente projetos aprovados pela comissão poderá abater até o equivalente a 2% do ICMS a recolher, num período único ou em períodos sucessivos, Até atingir o valor total proporcional a 80% do projeto.

Para fazer jus ao desconto, o patrocinador deverá participar com recursos próprios, em parcela equivalente a, no mínimo, 20% do valor dos recursos transferidos, através de numerário ou cheque ou equivalente em mercadorias.

Todos os anexos estão disponíveis AQUI.


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