Parcela
mínima fica em R$ 954 e máxima passa para R$ 1.735,29
Por: Agência
Brasil
O empregado demitido sem justa causa terá o
seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à inflação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado, informou hoje (18) o
Ministério da Economia.
A parcela máxima passará de R$ 1.677,74 para R$
1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de
R$ 954 para R$ 998. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir
de 11 de janeiro e para os novos benefícios.
Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa
causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o
tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com
base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão.
Caso o trabalhador tenha ficado menos que três meses no emprego, o cálculo
segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.
Quem ganhava mais que R$ 2.551,96 recebe o valor
máximo de R$ 1.735,29. Quem ganha até R$ 1.531,02 tem direito a 80% do salário
médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$
1.531,03 a R$ 2.551,96, o seguro-desemprego corresponde a R$ 1.224,82 mais 50%
do que exceder R$ 1.531,02.
O beneficiário não pode exercer atividade
remunerada, informal ou formal, enquanto recebe o seguro. O trabalhador é
obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício
e tenha alguma ocupação.
O trabalhador demitido pode pedir o
seguro-desemprego pela internet, no portal Emprega Brasil. É necessário ter em
mãos as guias entregues pelo ex-empregador ao homologar a demissão, o termo de
rescisão, a carteira de trabalho, o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), a identificação do Programa de Integração Social (PIS) ou do
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cadastro de
Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto.
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