Por: FA
Notícias
BRASÍLIA (DF) – O consumidor que não pagou uma
conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada, desde
que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova
determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o
fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura, que é antiga
demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.
A regra está prevista na Resolução 414/2010,
editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz
cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em
muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.
“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso
esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para
lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que
ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores.
É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.
A mesma norma ainda prevê que a suspensão de
fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em
dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a
qualquer momento como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o
corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa
qualidade e o pagamento em dia da fatura.
“Se houver um corte de energia no final do dia da
sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só
teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é
deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o
serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.
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