Dilma
sancionou a Lei 13277/16 que inclui, de forma obrigatória, a disciplina de
artes do ensino básico brasileiro. Temas de dança, artes visuais e teatro
deverão ser incorporados ao currículo da disciplina. Antes a lei só previa
música. As regras propostas pelo projeto valem tanto para escolas públicas
quanto particulares.
De acordo
com a lei, os sistemas de ensino terão prazo de cinco anos para implantar as
mudanças. Esse período servirá para que os sistemas promovam a adequada
formação de profissionais em número suficiente para atuar na educação básica.
A educação
básica é o primeiro nível do ensino escolar no Brasil. Compreende três etapas:
a educação infantil (para crianças com até cinco anos), o ensino fundamental
(para alunos de seis a 14 anos) e o ensino médio (para alunos de 15 a 17 anos).
Íntegra da
Lei:
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O § 6º do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
Art. 26...
...
§
6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que
constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.
...
(NR)
Art.
2º O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes
desta Lei, incluída a necessária e adequada formação dos respectivos
professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco
anos.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
2 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA
ROUSSEFF
Aloizio
Mercadante
João
Luiz Silva Ferreira
(***) FONTE:
JusBrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário