A partir
deste ano as eleições não poderão mais ser financiadas por empresas, a
proibição de contribuição por pessoas jurídicas foi decidida ainda no ano
passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a coautora do Manual
Prático das Eleições, a advogada Lígia Limeira, as doações para campanhas só
poderão ser feitas por pessoas físicas, que poderão doar até 10% do seu
rendimento anual e pelo fundo partidário.
Para a
especialista, as campanhas eleitorais devem ficar mais baratas com as novas
regras. “Isso deve acontecer porque as pessoas físicas tem um limite para doar
que é de 10% dos seus rendimentos e essa doação terá que ser feita mediante
prestação de contadas com a Receita Federal, através do que foi declarado no
Imposto de Renda”, destaca.
A advogada
irá participar da Semana da Eleição Legal, que terá a
mediação do jornalista Diógenes Dantas e contará com uma série de vídeos
onlines e gratuitos no período de 20 a 24 de junho sobre o pleito deste ano.
Ainda sobre
o financiamento de campanhas, Lígia Limeira destaca que o limite de gastos dos
candidatos varia. Para prefeitos e vereadores de municípios com até 10 mil
habitantes, o limite é de R$ 100.000,00 e R$ 10.000,00, respectivamente.
Em Natal,
por exemplo, os candidatos a prefeito poderiam hoje gastar cerca de R$ 4
milhões durante a campanha no primeiro turno e R$ 1 milhão no segundo turno.
Durante o pleito, os vereadores do município poderiam gastar até R$ 253 mil. Os
dados apresentados têm como base os valores fixados pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) apresentados pelo em 2012, mas que serão reajustados em
20/07/2016.
Para saber
mais sobre as novas regras para o pleito deste ano, é preciso ficar atento a
Semana de Eleição Legal, que acontece de 20 a 24 de junho.
(*) FONTE: No
Minuto
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