O tempo foi
amigo de Mozaniel, o Tribunal julgou ele somente após a análise do registro
pela Zona Eleitoral em Macau, esses são os comentários que circulam pela
cidade, e as coincidências não param só nisso, ele teve o registro julgado
antes de todos, o Tribunal adiou o seu julgamento para depois do registro, isso
é fato, e agora resta a pergunta, se foi extinta a punibilidade por qual razão
foi adiado o julgamento? Essa resposta está no art. 1°, I, “l” da LC n° 64/90,
descrevendo de maneira clara que a inelegibilidade eleitoral começa a correr
após o cumprimento da pena.
“l) os que
forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de
improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o
transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; (Incluído pela
Lei Complementar nº 135, de 2010)”, então, feita essa demonstração, com a
extinção da punibilidade ainda incide a partir de agora por oitos anos de
inelegibilidade? Buscamos se aconselhar quanto ao entendimento da Justiça
Eleitoral, se essa incidência passaria a ocorrer após a extinção da
punibilidade, e esse foi o que conseguimos encontrar:
“I – A data
da ocorrência da prescrição da pretensão executória é o marco inicial para a
contagem tanto dos três anos dispostos na alínea e do inciso I do art. 1ºda Lei
Complementar n. 64/1990, com redação original, quanto para os oito anos
previstos para a mesma hipótese da referida lei com a alteração dada pela Lei
Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). TRE-RO – Recurso Eleitoral : RE
1315 ARIQUEMES – RO.
No TSE o
entendimento é o mesmo:
“extinta a
pena. Entretanto, o referido argumento em nada lhe socorre, haja vista que o
óbice verificado para o registro de sua candidatura decorre da incidência de
causa de inelegibilidade. Deve-se enfatizar, ademais, que a inelegibilidade em
questão opera-se após a extinção da pena. Assim, não se há falar que a
inelegibilidade fora afastada em virtude da extinção da pena, tampouco que o
restabelecimento dos direitos políticos é causa suficiente para elidi-la.(Ac.
de 9.10.2012 no AgR-REspe. nº. 15459, rel. Min.
Dias Toffoli.)”.
A pós essa
análise, resta certo que o candidato Mozaniel estaria inelegível a partir de
hoje por 8 anos, o que se tem notícia que entraram com recurso do seu registro
olhando no acompanhamento da Justiça Eleitoral da decisão judicial que concedeu
seu registro em Macau, logo tudo vai ser julgada pelo TRE quando será
possivelmente novamente julgado seu registro já com o efeito dessa decisão do
Tribunal de Justiça que extingui a punibilidade, e sua aplicação certamente
como se notou nas decisões ele terá problema com seu registro.
Agora é
esperar para saber qual será o próximo desfecho quanto aos registros em
Guamaré.
(*) FONTE: Guamaré em Dia
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