sexta-feira, 9 de setembro de 2016

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA RADIALISTAS É TEMA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA

Comissão de Seguridade Social e Família debate a relação
da saúde com as condições de trabalho de radialistas.



O debate sobre as condições de trabalho dos radialistas e as possíveis consequências na saúde foi o tema da audiência pública realizada ontem (29) na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. De requerimento do deputado Antônio Brito (PTB-BA), o encontro teve o objetivo de dar subsídios aos parlamentares para analisar a viabilidade de propostas que preveem a concessão de aposentadoria especial para a categoria.

O Projeto de Lei 323/2013, de autoria do deputado Cleber Verde, ainda sujeito à apreciação no Plenário, prevê aposentadoria especial de maneira específica à demanda do empregado ou cooperado radialista, exigindo ao menos 25 anos de contribuição e cuja condição de exercício da função seja considerada insalubre ou perigosa. O benefício já é previsto em outros projetos de lei, como no caso do PLC 60/1999, que dispõe sobre afastamento assistido para os trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Toda ocupação exige do empregado condutas e maneiras próprias à execução de seu ofício. O uso frequente da voz, o peso dos equipamentos, o ruído constante do microfone, além do stress gerado na cobertura das matérias nas ruas são exemplos de fatores de risco para a saúde dos radialistas. “Por decorrência disso, eles necessitam e têm o direito a uma atenção que contemple as suas necessidades”, afirmou a especialista em enfermagem do trabalho Anadergh Barbosa de Abreu Branco.

Os radialistas brasileiros, até então, não dispunham de nenhuma regulamentação que efetivamente versasse sobre os perigos para a saúde a que são submetidos. Como resultado da constante mobilização dos trabalhadores de rádio e TV pela luta de seus direitos é que chegam projetos como esse à esfera pública.  “Há muito tempo que a gente espera por essa audiência pública, porque a gente tem muito radialista com problema de saúde causado pelo trabalho”, afirma o representante da Fitert, José Alves do Nascimento Filho e acrescenta, “o debate está só começando”.

Ao longo dos anos a legislação deu passos importantes em relação ao afastamento e aos benefícios que seguem esse direito. A concessão de aposentadoria especial já foi vinculada, por exemplo, a atividades específicas. Era, portanto, necessária a associação ao trabalho considerado insalubre para garantir retorno do Estado pelos longos anos de contribuição, mesmo quando o trabalhador sofria de algum mal derivado da profissão em que atuava. Hoje a legislação relativa a essa aposentadoria está mais em consonância com a realidade de trabalho em geral.

Apesar dos resultados positivos conseguidos pelas lutas por assistências dignas para o trabalhador, o tema não deve ser pensado apenas por esse lado. “A gente tem que pensar na reparação, mas não podemos esquecer da prevenção”, afirma o representante do Ministério da Previdência Social, Rogério Costanzi. Ele lembra que o próprio Ministério já toma algumas medidas nessa direção, que bem ou mal, exigem, entre elas, mais contribuição por parte das empresas que têm mais índices de acidente como estímulo para melhorias nas condições de trabalho dos funcionários.

No encontro estavam presentes o diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Costanzi, a especialista em enfermagem do trabalho e doutora em medicina, Anadergh Barbosa de Abreu Branco representando a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) e Jorge Mesquita H. Machado, coordenador-geral de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde.

Quem são os radialistas:
Conforme a Lei 6.615/78 e o Decreto 84.134/79, que regulamentam a profissão, radialista é o trabalhador de empresa de radiodifusão (rádio ou televisão) que trabalhe nas áreas de administração, produção ou técnica.


Acesso completo ao conteúdo do debate da Audiência Pública aqui.

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