O Ministério
das Comunicações publicou, hoje, as Portarias 4.334 e 4.335 que,
respectivamente, estabelecem nova regulamentação aos serviços de radiodifusão
comunitária e educativa.
A ABERT
acredita que toda a regulamentação que se destine à desburocratização e
simplificação do setor de radiodifusão é positiva. Infelizmente, é motivo de
indignação que as rádios comerciais, que há anos sofrem com a burocratização
dos seus processos administrativos de outorga e de pós-outorga, bem como pela demora
na fixação do preço público de migração do AM para o FM, estejam excluídas
deste projeto normativo.
Ainda em
maio deste ano, em conjunto com as associações estaduais e de seus associados,
a ABERT apresentou ao Grupo de Trabalho de Desburocratização dos Processos de
Outorga e Pós-Outorga de Serviços de Radiodifusão – GTDS, um amplo projeto de
reforma normativa, no âmbito de competência do Ministério das Comunicações, com
vistas a simplificar os processos das rádios comerciais. Nenhuma, até a presente
data, prosperou.
Além disso,
e novamente à revelia da legislação e do princípio constitucional da
complementaridade do serviço de radiodifusão, referidas normas pretendem
estabelecer novas fontes de receitas às rádios comunitárias, equiparando-as às
emissoras comerciais. Exemplo disto, é a redação do artigo 106 da Portaria
4.334/2015, que permite a veiculação de qualquer tipo de anúncio ou
publicidade, desde que não contenha divulgação de preço ou condições de
pagamento.
A ABERT
informa que adotará medidas judiciais para resguardar os direitos de nossos
associados e do setor de radiodifusão.
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