Além de
alterar os limites de velocidade em estradas e rodovias e os valores das
multas, a lei Nº 13.281, que entra em vigor a partir do dia 1º
de novembro, determina que rodar sem o documento do veículo não necessariamente
renderá uma multa ao proprietário.
Segundo o
artigo 133, o porte do documento do veículo, o Certificado de Licenciamento
Anual, "será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível
ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está
licenciado". Sendo assim, o proprietário acabaria sendo punido se, por
qualquer razão, o sistema estiver fora do ar ou o fiscal que fizer a abordagem
não conseguir acessá-lo. Procurado, o Ministério das Cidades não respondeu aos
questionamentos sobre esse assunto até a publicação desta reportagem.
Vale lembrar
que isso não isenta a obrigatoriedade de portar a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) válida. Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo
é infração leve, sujeita a multa de R$ 53,20 e mais três pontos na habilitação,
além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos. Contudo,
dirigir sem possuir CNH ou com o documento suspenso é infração gravíssima, com
multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH. Os valores citados acima serão
reajustados a partir de 1 de novembro.
(*) FONTE: MSN
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