A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu que mosquitos geneticamente
modificados utilizados para o controle de vetores no país são objeto de
regulação sanitária no que diz respeito à segurança e eficácia.
A Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) já havia aprovado, preliminarmente,
a liberação comercial da linhagem OX513A do Aedes aegypti, mosquito
geneticamente modificado para controlar a população do vetor da dengue, da
febre chikungunya e do vírus Zika.
“A própria
Lei de Biossegurança, Lei nº 11.105 de 2005, prevê que, além da análise da
CTNBio relativa aos aspectos de biossegurança, caberá aos órgãos específicos
dos ministérios o registro e a fiscalização comercial dos organismos
geneticamente modificados”, informou a Anvisa.
Por meio de
nota, o órgão destacou que, a partir de agora, vai analisar e conceder
registros para esse tipo de produto após avaliação de segurança e eficácia.
“Para dotar
o país de um marco regulatório capaz de avaliar esse e outros produtos
semelhantes que venham a ser desenvolvidos, a agência já vem elaborando novas
regras, sob o tema 54.1 da Agenda Regulatória 2015-2016: Avaliação de macro
organismos para fins de controle biológico de vetores e patógenos em ambiente
urbano”.
No caso
específico do mosquito OX513A, produzido pela empresa Oxitec, “como se trata de
uma tecnologia inovadora e distinta de todos os demais produtos regulados até o
momento”, a Anvisa decidiu estabelecer um instrumento análogo ao Registro
Especial Temporário para regularizar o uso em pesquisas que produzam evidências
científicas necessárias sobre sua segurança e eficácia.
A tecnologia
consiste em produzir machos transgênicos que, quando liberados em locais de
elevada incidência de populações selvagens do mosquito, copulam com as fêmeas
selvagens e não produzem descendentes que cheguem à idade adulta.
(***) FONTE: Agência
Brasil
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